Ao adquirir um imóvel o comprador deve atentar-se ao pagamento dos  impostos referentes à aquisição do bem. Mas... quais impostos devo pagar?


Existem três impostos a serem pagos.


1. IMI - é um  imposto anual devido desde a aquisição da casa, incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. O pagamento deste imposto deve ser realizado no mês de maio. Para facilitar o pagamento de montantes mais elevados, é permitido o pagamento por parcelas.


2.IMT - É cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa, sendo aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário ou sobre o valor declarado na escritura e incidindo sobre o maior destes dois montantes.


3. IS - O Imposto do Selo enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo, só se aplicando a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e pode ser aplicado em duas situações: 


I. Imposto do Selo na compra e venda do imóvel. Como tal, na celebração da escritura é necessário que o comprador da casa pague este imposto ao Notário. Neste caso específico, o Imposto do Selo encontra-se nos 0,8%;


II. caso exista concessão de empréstimo à habitação, o comprador  deverá pagar Imposto do Selo sobre o valor financiado. Este imposto sobre imóveis será pago no momento em que o montante do financiamento é transferido para a conta bancária do cliente que vai comprar uma nova casa.


Existem duas incidências diferentes, nomeadamente:


Para contratos de crédito com um prazo de pagamento superior a cinco anos, o Imposto do Selo é de 0,6%;


Caso o prazo de pagamento seja inferior a cinco anos, a taxa é de 0,5%.


Obs: Existe a possibilidade de estar isento da liquidação de IMI e IMT. 

 

IMPORTANTE: O incumprimento no pagamento de qualquer um destes impostos na compra de imóvel pode resultar em multas elevadas. Cumprir com estes deveres enquanto cidadão é um requisito legal que não deve descuidar!


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