Vamos falar sobre certificação energética?


Esse é um dos documentos necessários para publicitar um imóvel. Tanto no caso de venda como para a celebração do contrato de locação.

Veja nesse artigo as informações mais relevantes sobre esse importante documento.


O que é Certificado Energético?

O Certificado Energético (CE) de um edifício ou fracção autónoma é um documento emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético segundo uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético.


Para que serve?

  • Informar o Desempenho Energético dos Edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher estes em função da Classe Energética;
  • Apresentar um quadro de Medidas de Melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que conduzam à melhoria da Eficiência Energética, do conforto e da eventual redução dos consumos de energia para diversos fins;
  • Identificar as componentes do edifícios e os seus sistemas técnicos, permitindo assim cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético e que por vezes não está ao alcance imediato do utilizador do edifício.


Quem é o responsável?

A realização da Certificação Energética é responsabilidade dos proprietários dos imóveis e surge como obrigatória quando:

• Na publicitação de imóveis para a venda;

• Antes da realização do contrato de locação. Devendo o senhorio disponibilizar o Certificado Energético para consulta antes da realização do contrato.


Quem pode realizar?

A avaliação Energética dos edifícios e a emissão do Certificado Energético é feita por Técnicos SCE.

Os Técnicos SCE são profissionais do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), reconhecidos pela entidade gestora do SCE, que exercem a sua atividade como Peritos Qualificados (PQ) para a Certificação Energética e/ou como Técnicos de Instalação e Manutenção (TIM) de edifícios e sistemas.



Como é feita?

A peritagem deverá envolver sempre a visita de um Perito Qualificado ao imóvel, para que possa verificar ‘in loco‘ a situação do mesmo e efectuar o levantamento dimensional e fotográfico que servirá de base para a realização do cálculo da Classe Energética.

Qual é o prazo de validade?

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 118/2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, são definidos os seguintes prazos de validade:

  • Edifícios de habitação – 10 anos
  • Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015

Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:

  • Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável)
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;


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Quaisquer dúvidas estou a disposição.
Sabrina Lemos
e-mail: sabrina.lemos@maisconsultores.pt
Tlm: +351 918524669

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